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Casamento e Divórcio

Casamento e Divórcio

Quem não cumpre promessa de casamento está sujeito a arcar com os custos  de uma indenização por perdas materiais e danos morais.  Para isso, a parte abandonada precisa provar na Justiça as despesas que teve em  função do prometido e convencer de que a quebra do compromisso a colocou em situação de humilhação social.

A mulher viúva não pode casar antes de completar dez meses da morte do marido. Para fugir a essa regra, ela terá de provar que deu à luz um filho nesse período ou apresentar exames médicos que atestem que está grávida do novo pretendente.
O casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges se sentir enganado quanto a reputação,  saúde ou algum aspecto ligado à conduta do parceiro capaz de tornar insuportável a convivência do casal. São exemplos disso a impotência sexual, o medo de sexo e homossexualismo.

Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de seu trabalho pertence somente a ela. São os chamados bens reservados e, em caso de desquite ou divórcio, não entram na partilha mesmo que a união seja em regime de comunhão universal de bens. O marido não tem a mesma vantagem.

Quem tem a guarda do filho pode mudar de cidade ou Estado  sem a permissão do ex-companheiro.